- 1 -A interpretação do presente Regulamento, bem como a integração de lacunas e a resolução de casos omissos, cabe à Assembleia Municipal.
- 2 -Nos casos omissos é aplicável, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 18.º — Interpretação e Integração do Regulamento
Vigente desde: 19/02/2018
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Em vigor desde 19/02/2018