- 1 -O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos particulares perante os órgãos e serviços municipais que integram o perímetro da administração local e ainda as demais entidades que o Município do Cartaxo integre, tenha intervenção ou por qualquer forma legal se relacione.
- 2 -O Provedor do Munícipe exerce a sua ação na circunscrição territorial do Município do Cartaxo.
Artigo 2.º — Âmbito de atuação
Vigente desde: 19/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2018