Ao Provedor do Munícipe não é aceitável o exercício de atividade política partidária autárquica, enquanto estiver investido destas funções, nem de ligação profissional ou económica que de algum modo possa ser conflituante com o exercício das suas funções.
Artigo 5.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 19/02/2018
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