- 1 -A integração de um/a trabalhador/a em novas funções implica a designação de um/a supervisor/a.
- 2 -O/a supervisor/a pode ser o/a superior hierárquico imediato, o/a dirigente da unidade orgânica ou outro/a trabalhador/a com experiência reconhecida na área, designado/a para o efeito pelo/a respetivo/a dirigente.
Artigo 16.º — Supervisão
Vigente desde: 31/01/2019
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