Regulamento interno de mobilidade
Objeto
O presente regulamento define os princípios inerentes à mobilidade de trabalhadores/as da Câmara Municipal de Matosinhos e as regras para a sua implementação, com o objetivo da valorização profissional e do apoio a uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos do Município.
Âmbito da aplicação
Conceito de Mobilidade
Entende-se por mobilidade:
Princípios aplicáveis
A mobilidade interna no Município de Matosinhos subordina-se aos seguintes princípios:
Preenchimento dos requisitos de mobilidade
Mobilidade dentro da Autarquia
A mobilidade dentro da autarquia pode operar-se através de:
Oferta de Mobilidade Interna
Mobilidade Solicitada pelo/a Trabalhador/a
Proposta da Equipa de Prevenção e Reintegração Profissional
Situações Excecionais
Proposta do Dirigente da Unidade Orgânica
Comissão de Avaliação de Mobilidade
Competências da Comissão de Avaliação de Mobilidade
Entrevista Profissional de Seleção
Outros Critérios de Seleção
Supervisão
Competências do/a Supervisor/a
Prazo
Formação Profissional
O/a trabalhador/a em mobilidade tem direito a frequentar as ações de formação necessárias para o adequado exercício das funções que lhe forem atribuídas.
Mobilidade entre órgãos
Não existindo recursos internos, a mobilidade opera-se nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo para isso de ser publicitada:
Disposições Finais
Casos Omissos
As dúvidas e casos omissos não previstos no presente regulamento serão resolvidos pelo Vereador responsável pela área de Recursos Humanos, ou em quem este/a delegar.
Entrada em vigor
16/01/2019. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr.ª
ANEXO I
(ver documento original)
311984367