- 1 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores/as da Câmara Municipal de Matosinhos, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado há pelo menos 2 anos, integrados/as em qualquer carreira, que ocupem um lugar previsto no mapa de pessoal.
- 2 -Excecionalmente, e por motivos devidamente fundamentados, nomeadamente necessidades imperiosas das unidades orgânicas, o prazo referido no número anterior pode ser encurtado.
Artigo 2.º — Âmbito da aplicação
Vigente desde: 31/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019