Não existindo recursos internos, a mobilidade opera-se nos termos do artigo 97.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo para isso de ser publicitada:
- a)Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) através de preenchimento de formulário próprio para o efeito disponibilizado;
- b)Na página eletrónica do órgão ou serviço de destino, através da identificação da situação e modalidade da mobilidade pretendida e com ligação à correspondente publicitação na bolsa de Emprego Público.