- 1 -As necessidades de novos postos de trabalho a prover em regime de mobilidade no âmbito do presente regulamento são reportadas ao Departamento de Recursos Humanos por via do diagnóstico anual de necessidades de recursos humanos.
- 2 -Compete ao Departamento de Recursos Humanos organizar e gerir os procedimentos previstos no presente Regulamento.
Artigo 21.º — Disposições Finais
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019