- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
- 2 -O presente Regulamento deverá ser igualmente publicitado na página Internet da autarquia e divulgado junto de todos/as os/as trabalhadores/as.
16/01/2019. - A Presidente da Câmara, Luísa Salgueiro, Dr.ª
ANEXO I
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311984367
Artigo 23.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019