- 1 -A mobilidade depende da existência de uma necessidade do serviço.
- 2 -Em caso de não existência de necessidade, o processo de mobilidade é imediatamente enviado para despacho do/a vereador/a da área dos recursos humanos, para decisão final.
- 3 -A mobilidade depende da titularidade de habilitação adequada e do cumprimento dos demais requisitos eventualmente exigidos por Lei.
- 4 -A mobilidade depende ainda da análise do perfil do/a trabalhador/a, para o exercício da função.
- 5 -O Departamento de Recursos Humanos apoiará a Comissão de Avaliação de Mobilidade na análise do perfil do/a trabalhador/a.
Artigo 5.º — Preenchimento dos requisitos de mobilidade
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019