- 1 -Com base nas necessidades apresentadas pelas unidades orgânicas, deverá ser divulgado aviso de oferta de mobilidade interna, no qual deverá constar:
- a)A função, carreira e categoria;
- b)Remuneração;
- c)Local de trabalho;
- d)Número de postos de trabalho;
- e)Requisitos mínimos de admissão;
- f)Perfil de competências;
- g)Prazo de candidatura
- 2 -A candidatura é apresentada pelo/a trabalhador/a em formulário próprio, constante do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 7.º — Oferta de Mobilidade Interna
Vigente desde: 31/01/2019
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Em vigor desde 31/01/2019