- 1 -O comerciante que pretenda transmitir a sua posição, apenas o pode fazer a familiares com pelo menos 2 anos como auxiliares nos Mercados Carcavelos e de Parede ou a auxiliares com pelo menos 5 anos, sob a alçada do titular da licença.
- 2 -Os transmissários devem preencher os requisitos de assiduidade nos Mercados de Carcavelos e da Parede de pelo menos 20 % do horário de abertura da banca, a ser verificado, trimestralmente, pela União das Freguesias de Carcavelos e Parede, cumprindo o prazo referido do número anterior.
- 3 -O transmissário deve demonstrar que a sua situação se encontra regularizada perante a União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Autoridade Tributária, Segurança Social e Registo Criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência e da pessoa singular ou coletiva, no âmbito do exercício da sua atividade e demais legislação em vigor.
- 4 -O comerciante deve requerer a transmissão da licença por escrito à União das Freguesias de Carcavelos e Parede, conforme modelo em vigor, indicando as razões pelas quais pretende transmitir a licença e o nome da pessoa a quem pretende transmitir a licença.
- 5 -O comerciante que pretenda transmitir a sua posição para uma Sociedade Comercial, deve requerer a transmissão da licença por escrito à União das Freguesias de Carcavelos e Parede, conforme modelo em vigor, indicando as razões pelas quais pretende transmitir a licença e o comprovativo da Certidão Permanente.
- 6 -Apenas serão autorizadas transmissões para uma Sociedade Comercial detida maioritariamente pelo comerciante.
- 7 -O pagamento do valor de transmissão da licença de comerciante será devido após notificação, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, sob pena de, não o fazendo, esta se considerar sem efeito.
- 8 -A transmissão da titularidade implica a aceitação pelo transmissário de todos os direitos e obrigações relativos à licença que decorrem nos termos previstos no presente Regulamento.
- 9 -Por morte do comerciante a licença não caduca se lhe suceder familiares com pelo menos 2 anos como auxiliares nos Mercados de Carcavelos e da Parede ou auxiliares com pelo menos 5 anos, sob a alçada do titular da licença.
- 10 -A transmissão da licença por morte do comerciante deve ser reclamada pelo interessado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias seguidos subsequentes ao decesso.
- 11 -Só será efetivada a transmissão após o interessado ter feito prova de ter a sua situação regularizada perante a União das Freguesias de Carcavelos e Parede, Autoridade Tributária, Segurança Social e Registo Criminal dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência e da pessoa singular ou coletiva, no âmbito do exercício da sua atividade e demais legislação em vigor.
- 12 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, após qualquer transmissão, a transmissão subsequente só poderá acontecer após 5 anos.
- 13 -Aquando da transmissão da licença, a taxa a pagar pelo transmissário será atualizada mediante a aplicação do coeficiente anual de atualização de renda.
- 14 -O prazo da licença não se interrompe por transmissão da mesma.
Artigo 13.º — Transmissão da licença
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021