- 1 -O pagamento da taxa correspondente à utilização da banca, do arrumo, da cozinha e de equipamentos complementares de apoio, deverá ocorrer até ao 15.º dia do mês a que respeita.
- 2 -A falta de pagamento das taxas e outros encargos devidos no prazo referido no número anterior implica o pagamento de juros de mora a partir do primeiro dia de não pagamento, acrescida do valor referente à taxa do mês seguinte.
- 3 -Pela prática dos atos referidos nos termos previstos no presente Regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, averbamentos e emissão de cartão de identificação, são devidas as taxas fixadas na Tabela de Taxas e Preços, conforme definido no Regulamento das Taxas da União das Freguesias de Carcavelos e Parede.
- 4 -As taxas estão sujeitas a atualização de acordo com o coeficiente de atualização, por aplicação Taxa de Inflação, verificada no ano anterior, calculada com base no índice de preços ao consumidor ou por outro indicador que o venha a substituir.
Artigo 21.º — Taxas
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021