- 1 -A saída de mercadorias e equipamentos para o exterior dos Mercados de Carcavelos e de Parede far-se-á, exclusivamente pela cave logística, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 2 -A União das Freguesias de Carcavelos e Parede, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à saída de mercadorias.
Artigo 39.º — Saída de mercadorias
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021