Nos termos da Lei têm direito a atendimento prioritário:
- a)Grávidas;
- b)Pessoas com deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, reconhecido em Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
- c)Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação de funções físicas ou mentais;
- d)Pessoa acompanhada de criança com idade igual ou inferior a 2 anos.