- 1 -Todos os objetos encontrados nas instalações do Elevador de Santa Luzia (estações e cabines) deverão ser entregues, em qualquer estação, ao trabalhador de serviço, sendo os mesmos restituídos a quem provar a sua propriedade.
- 2 -O operador elaborará mensalmente relação dos objetos achados.
- 3 -A Câmara Municipal de Viana do Castelo poderá dispor dos objetos achados nas instalações do Elevador de Santa Luzia, caso não sejam reclamados no prazo de um mês.
- 4 -Excetuam-se do número anterior os objetos ou bens suscetíveis de rápida deterioração, que serão entregues a instituições de beneficência, se não forem reclamados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Artigo 14.º — Perdidos e achados
Vigente desde: 23/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2023