Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Viana do Castelo e às autoridades policiais.
Artigo 16.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023