- 1 -A classificação final de cada uma das UC CTI e UC CTII é calculada tendo em conta a média aritmética das classificações obtidas em cada um dos módulos correspondentes.
- 2 -A aprovação às UC CTI e UC CTII implica a aprovação a cada um dos respetivos módulos, com uma nota mínima de 9,5 valores em cada módulo.
- 3 -As classificações, quer dos módulos quer das unidades curriculares, são arredondadas às unidades.
- 4 -Em caso de não aprovação à unidade curricular, as classificações do(s) respetivo(s) módulo(s) nos quais o estudante obteve aprovação mantêm-se válidas nos anos letivos seguintes, até à aprovação global nas UC CTI e UC CTII.
- 5 -O docente responsável por cada módulo deve preencher o respetivo Dossier Pedagógico, bem como lançar as notas dos estudantes na respetiva pauta.
- 6 -As notas dos estudantes inscritos em cada módulo são lançadas numa pauta única emitida no final do semestre letivo.
- 7 -Em cada período, o docente de cada módulo deve comunicar aos estudantes a nota obtida no módulo, até ao limite de 48 horas antes do momento de avaliação seguinte.
Artigo 7.º — Classificação
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024