Aprova o regulamento das unidades curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II
Âmbito
O presente Regulamento regula o funcionamento, a frequência e a avaliação das Unidades Curriculares Competências Transferíveis I e Competências Transferíveis II, das Licenciaturas em Engenharia de Automação Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial, Engenharia Química, Engenharia de Computadores e Informática, Engenharia Biomédica, Engenharia do Ambiente, Engenharia de Materiais, Engenharia Física, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Computacional, Engenharia Civil, e Engenharia Aeroespacial, da Universidade de Aveiro, doravante denominadas por UC CTI e UC CTII das Engenharias.
Composição
As UC CTI e UC CTII das Engenharias são compostas por três módulos de três horas por semana, cada, e às quais correspondem 6 ECTS.
Finalidade
As UC CTI e UC CTII das Engenharias visam promover o desenvolvimento, por parte dos estudantes, de um conjunto de conhecimentos e competências que, não sendo parte das competências específicas de cada uma das Engenharias, representam competências técnicas (hard skills) genéricas, assim como competências comportamentais e ou sociais (soft skills), consideradas de relevo para a sua futura prática profissional.
Funcionamento
Método de escolha dos módulos pelos estudantes
Regime de Avaliação
Classificação
Casos Omissos
Os casos omissos são resolvidos nos termos das disposições legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
15 de janeiro de 2024. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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