São alterados os artigos 1.º, 3.º, 11.º, 12.º, 13.º, 23.º, 26.º, 33.º, 35.º, 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 48.º, 49.º, 50.º, 53.º, 56.º, 78.º e 80.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e as correspondentes unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -[...]
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Tendo por base o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, o Município de Coruche tem uma estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis (divisões, direções), por ser a mais adequada às atribuições do Município, designadamente:
[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)Divisões - unidades orgânicas flexíveis, aglutinando atribuições de âmbito instrumental e operativo integradas numa mesma área funcional;
- b)Cargos de direção intermédia de 3.º grau - unidades orgânicas, com atribuições específicas em determinada área;
- c)Cargos de direção intermédia de 4.º grau - unidades orgânicas, dedicadas a projetos específicos em determinada área;
- d)[...]
- e)[...]
- 4 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades flexíveis:
- a)Divisão Financeira (DF);
- b)Divisão de Administração Geral (DAG);
- c)Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social (DEDIS);
- d)Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (DUOT);
- e)Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos (DPOE)
- f)Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (DEPAE)
- g)Divisão de Planeamento Estratégico (DPE).
- 4 -[...]
- 5 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Direção de Ação Social, Saúde e Habitação Social (DASSHS) na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social (DEDIS).
- 6 -A estrutura orgânica integra ainda uma unidade orgânica de 4.º grau, designada Direção do CLDS (DCLDS), na dependência da Direção de Ação Social, Saúde e Habitação Social.
- 7 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Contabilidade e Património, na dependência da Divisão Financeira;
- b)Serviço de Expediente e Arquivo, na dependência da Divisão de Administração Geral;
- c)Núcleo Administrativo do Agrupamento das Escolas de Coruche, na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social.
Artigo 12.º
[...]
À Divisão de Administração Geral compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)proceder nos termos, prazos e formas legais à emissão das certidões de atas que sejam requeridas;
- v)Organizar e dar apoio ao processo eleitoral;
- w)Assegurar outras atribuições que se enquadrem no seu âmbito de atuação ou lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 13.º
[...]
À Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- cc)[...]
- dd)[...]
- ee)Gerir o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS);
- ff)Celebrar e acompanhar os Contratos de Inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI);
- gg)Gerir a execução do programa “Arrendamento Acessível”;
- hh)Gerir a execução do programa “1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”.
Artigo 23.º
[...]
Ao Núcleo Técnico e Administrativo compete:
- a)Apoiar o Chefe de Divisão na tomada de decisão, elaborando todos os documentos de conteúdo técnico, designadamente elaborando pareceres, preparando propostas de decisão e documentos necessários à atividade municipal, designadamente Planos e Programas;
- b)[...]
- c)Coordenar os Serviços que o Chefe de Divisão determine.
Artigo 26.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Contabilidade e Património compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- x)[...]
- y)[...]
- z)[...]
- aa)[...]
- bb)[...]
- 2 -O Serviço de Contabilidade e Património é chefiado técnica e administrativamente por trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, cargo que será extinto quando vagar.
Artigo 33.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Expediente e Arquivo compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- 2 -O Serviço de Expediente e Arquivo é chefiado técnica e administrativamente por trabalhador com a categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, cargo que será extinto quando vagar.
Artigo 35.º
[...]
A Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social é composta pelos seguintes Serviços:
- a)Serviço de Educação;
- b)Núcleo Administrativo do Agrupamento de Escolas de Coruche;
- c)[...]
Artigo 37.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Educação compete:
[...]
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao ensino pré-escolar e ao 1.º ciclo são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
- 3 -Os assistentes operacionais afetos aos 2.º e 3.º ciclos são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 38.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Desporto compete:
[...]
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Desporto são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional, cargo que será extinto quando vagar.
Artigo 39.º
[...]
A Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território é composta pelos seguintes serviços:
- a)[...]
- b)Serviço de Gestão Urbanística, Habitação e Reabilitação Urbana;
- c)[...]
- d)[...]
- e)(Revogada.)
Artigo 41.º
Serviço de Gestão Urbanística, Habitação e Reabilitação Urbana
Ao Serviço de Gestão Urbanística, Habitação e Reabilitação Urbana compete:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)Coordenar processos relacionados com a requalificação de áreas degradadas;
- q)Promover a política de habitação do Município;
- r)Desenvolver propostas de delimitação de áreas de regeneração, reabilitação e revitalização urbana;
- s)Executar os Planos Estratégicos de Reabilitação Urbana e gerir os programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
- t)Elaborar planos de salvaguarda do património histórico e cultural edificado;
- u)Assegurar o cumprimento das competências da Câmara Municipal que decorrem da legislação vigente, em matéria do dever de conservação do património edificado.
- v)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 48.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Máquinas e Rede Viária compete:
[...]
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Máquinas e Rede Viária são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 49.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Obras e Conservações compete:
[...]
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Obras e Conservações são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 50.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Transportes, Viaturas e Oficinas compete:
[...]
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Transportes, Viaturas e Oficinas são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 53.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos compete:
[...]
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 56.º
[...]
- 1 -Ao Serviço de Higiene Pública compete:
[...]
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Conservação e Gestão de Espaços Públicos são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 78.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo das regras legalmente previstas para a substituição dos cargos dirigentes, o pessoal dirigente será substituído por titular de cargo de direção de grau inferior, coordenador técnico ou trabalhador, a designar pelo respetivo superior hierárquico ou por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Os coordenadores técnicos e os encarregados operacionais serão substituídos por trabalhadores a designar pelo respetivo superior hierárquico ou despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 80.º
[...]
- 1 -São competências do cargo de direção Intermédia de 3.º grau:
- a)Dirigir as atividades do respetivo núcleo, sob a orientação do chefe de divisão, definindo os objetivos de atuação, de acordo com as orientações definidas;
- b)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido no respetivo núcleo e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- c)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- d)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores do respetivo núcleo e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- f)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores do respetivo núcleo;
- g)Propor, ao superior hierárquico, medidas conducentes à melhoria dos serviços no processo organizacional, na afetação dos recursos disponíveis e no grau de satisfação dos beneficiários das atividades;
- h)Promover a aplicação do SIADAP aos serviços e aos trabalhadores que dirige.
- 2 -Compete ainda aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm a designação de “chefe de divisão”.