- 1 -A estrutura interna é constituída por unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades flexíveis:
- a)Divisão Financeira (DF);
- b)Divisão de Administração Geral (DAG);
- c)Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social (DEDIS);
- d)Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território (DUOT);
- e)Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos (DPOE);
- f)Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (DEPAE);
- g)Divisão de Planeamento Estratégico (DPE).
- 4 -A estrutura orgânica integra ainda os Bombeiros Municipais e o Serviço Municipal de Proteção Civil.
- 5 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes unidades orgânicas de 3.º grau:
- a)Direção de Ambiente e Energia (DAE) na dependência da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia (DEPAE);
- b)Direção de Turismo e Cultura (DTC) na dependência da Divisão de Planeamento Estratégico (DPE);
- c)Direção de Projetos e Obras Públicas (DPOP) na dependência da Divisão de Projetos, Obras e Equipamentos (DPOE);
- d)Direção de Ação Social, Saúde e Habitação Social (DASSHS) na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social (DEDIS).
- 6 -A estrutura orgânica integra ainda uma unidade orgânica de 4.º grau, designada Direção do CLDS (DCLDS), na dependência da Direção de Ação Social, Saúde e Habitação Social.
- 7 -A estrutura orgânica integra ainda as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Serviço de Contabilidade e Património, na dependência da Divisão Financeira;
- b)Serviço de Expediente e Arquivo, na dependência da Divisão de Administração Geral;
- c)Núcleo Administrativo do Agrupamento das Escolas de Coruche, na dependência da Divisão de Educação, Desporto e Intervenção Social.
Artigo 11.º — Unidades Orgânicas Flexíveis
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025