Ao Serviço de Fiscalização compete, designadamente:
- a)Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente no âmbito da intervenção do município, informando sobre as irregularidades verificadas;
- b)Participar imediatamente os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
- c)Efetuar notificações e citações;
- d)Analisar reclamações de particulares;
- e)Exercer outras funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.