- 1 -Ao Serviço de Máquinas e Rede Viária compete:
- a)Executar todos os trabalhos com máquinas pesadas e veículos especiais
- b)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações;
- c)Assegurar a existência de materiais necessários à execução dos trabalhos;
- d)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas;
- e)Assegurar a manutenção e conservação de estradas e caminhos municipais;
- f)Limpeza e manutenção dos órgãos de drenagem pluvial.
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Máquinas e Rede Viária são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 48.º — Serviço de Máquinas e Rede Viária
Vigente desde: 21/01/2025
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Em vigor desde 21/01/2025