- 1 -Ao Serviço de Obras e Conservações compete:
- a)Promover e executar as obras municipais a realizar por administração direta;
- b)Programar e promover a execução de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- c)Inspecionar, reparar e conservar os imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade do município;
- d)Promover a conservação e manutenção de equipamentos municipais;
- e)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações;
- f)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Os assistentes operacionais afetos ao Serviço de Obras e Conservações são coordenados por trabalhador com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional.
Artigo 49.º — Serviço de Obras e Conservações
Vigente desde: 21/01/2025
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