- 1 -São competências do cargo de direção intermédia de 4.º grau:
- a)Coordenar os trabalhadores que se encontrem afetos aos projetos por que a sua unidade orgânica seja responsável;
- b)Assegurar a qualidade técnica dos projetos que coordene, garantindo o cumprimento dos prazos, bem como de toda a legislação ou regulamentação aplicáveis aos mesmos;
- c)Prestar contas ao superior hierárquico relativamente à execução dos projetos por que a sua unidade orgânica seja responsável e apresentar os relatórios programados;
- d)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direto à autoformação;
- e)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
- f)Propor, ao superior hierárquico, medidas conducentes à melhoria dos serviços no processo organizacional, na afetação dos recursos disponíveis e no grau de satisfação dos beneficiários das atividades;
- g)promover a aplicação do SIADAP à unidade orgânica e aos trabalhadores que dirige;
- 2 -Compete ainda aos titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau têm a designação de “chefe de divisão”.
Artigo 80.º-A — Competência genérica dos cargos de direção intermédia de 4.º grau
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