- 1 -Enquanto se mantiverem vagos cargos dirigentes, as unidades nelas incluídas reportam diretamente ao membro do executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
- 2 -Para efeitos de mero expediente, qualificação de faltas ou trabalho suplementar de trabalhadores da unidade orgânica cujo cargo dirigente esteja vago, poderá ser delegada competência em dirigente de outra unidade orgânica.
Artigo 83.º — Enquadramento hierárquico transitório
Vigente desde: 21/01/2025
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