- 1 -As candidaturas deverão ser feitas online, em plataforma própria, na área pessoal de cada Encarregado de Educação em CANDIDATURAS.
- 2 -Para acesso à referida Plataforma, o Município de Odemira disponibilizará aos Encarregados de Educação as respetivas credenciais, compostas por um código de utilizador e um “código de acesso”.
- 3 -Os Encarregados de Educação que ainda não possuam as credenciais de acesso referidas no número anterior deverão solicitá-las através do endereço de correio eletrónico [email protected], identificando a criança/aluno (Nome e NIF), o Encarregado de Educação (Nome e NIF) e o Estabelecimento de Educação ou Ensino onde se encontra matriculado.
- 4 -O Município de Odemira só disponibilizará as credenciais de acesso à pessoa intitulada como Encarregado de Educação ou a terceira pessoa mediante autorização escrita do Encarregado de Educação.
- 5 -Os Encarregados de Educação que não tenham acesso a Internet ou sintam dificuldade em realizar a candidatura poderão recorrer aos serviços administrativos dos respetivos Agrupamentos de Escolas ou aos serviços de atendimento do Balcão Único do Município de Odemira.
Artigo 4.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026