- 1 -Os apoios são atribuídos por ano letivo, mediante candidatura dos interessados nos prazos definidos pelo Município, anualmente, salvo alteração das condições socioeconómicas do agregado familiar do aluno durante o ano.
- 2 -A alteração dos apoios referidos no ponto anterior, durante o ano letivo, só produzirá efeitos no inicio do mês seguinte.
- 3 -O incumprimento das normas previstas ou a apresentação de informações falsas resultará na exclusão do apoio e, se aplicável, na devolução dos valores concedidos.
Artigo 7.º — Regras de Atribuição
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026