Regulamento Municipal da Ação Social Escolar do Município de Odemira ― Serviços Educativos ― Pré-Escolar e 1.º Ciclo.
Objeto
O presente regulamento define as condições e os critérios para a atribuição de apoios no âmbito da Ação Social Escolar, contribuindo para a redução de desigualdades sociais e económicas entre os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico público, no acesso aos serviços educativos municipais.
Âmbito de Aplicação
Condições de Acesso
Candidaturas
Documentação Necessária
Os interessados devem apresentar:
Apoios Prestados
Através da Ação Social Escolar os alunos beneficiados têm apoio nos seguintes serviços educativos:
Regras de Atribuição
Competência de Avaliação
A análise e a decisão das candidaturas são da responsabilidade dos serviços municipais competentes em articulação com os estabelecimentos de ensino.
Fiscalização e Revisão
O Município reserva-se o direito de fiscalizar a aplicação dos apoios concedidos e de rever o presente regulamento sempre que necessário, para ajustá-lo às necessidades dos munícipes ou à legislação em vigor.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Publicitação
O presente regulamento deve estar disponível para consulta em todos os estabelecimentos dos Agrupamentos de Escolas do concelho de Odemira e no site do Município de Odemira ( cm-odemira.pt).
Norma Revogatória
Este documento revoga o Regulamento da Ação Social Escolar do Município de Odemira, publicado no Diário da República, n.º 150, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011.
319955074