O pagamento da frequência das AAAF e CAF deve ser efetuado mensalmente, até ao final do prazo indicado na respetiva Fatura/Recibo.
Após 60 dias de incumprimento de pagamento de mensalidades, ou de outros valores, será impedida a frequência da criança até à regularização dos valores em dívida. Após este prazo, será efetuada a cobrança coerciva por parte da Junta de Freguesia.
Formas de Pagamento:
- a)O pagamento das mensalidades e adicionais da AAAF/CAF é feito através da plataforma SIGA, nos prazos estabelecidos para esse efeito, por referência multibanco, Payshop ou Mbway.