Durante as Interrupções Letivas e Férias Escolares de Verão, as atividades funcionarão nos horários indicados no artigo 6.º, n.º 1, do presente Regulamento, desde que exista um número mínimo de 10 crianças.
Na eventualidade de o número total de crianças a frequentar as escolas nestes períodos ser reduzido, existe a possibilidade de agrupar as crianças num só estabelecimento de ensino.