- 1 -O presente regulamento revoga todas as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes de outros normativos internos nas duas instituições parceiras.
- 2 -As presentes normas entram em vigor a partir do ano letivo de 2019-2020.
- 3 -O presente regulamento poderá ser revisto a pedido da Direção do Doutoramento. As alterações que daí resultarem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da UNL e do ISCTE, segundo a legislação em vigor.
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2023