- 1 -As edições do doutoramento ocorrem alternadamente nas duas intuições, designando-se doravante como instituição coordenadora aquela que gere a edição.
- 2 -Órgãos do doutoramento:
- a)Direção;
- b)Comissão Científica.
- 3 -Composição e mandatos:
- a)A Direção é composta por:
- i)Um Diretor, docente do Curso de Doutoramento na instituição coordenadora, nomeado pelo órgão competente da respetiva instituição;
- ii)Um Vice-Diretor, docente do curso na instituição parceira, nomeado pelo órgão competente da respetiva instituição;
- iii)O desempenho dos cargos de Diretor e Vice-Diretor deve respeitar o princípio da alternância entre as duas instituições.
- b)A Comissão Científica é composta por todos os docentes do Doutoramento.
- a)A Direção é composta por:
- 4 -Competências:
- a)Compete à Direção:
- i)Garantir a qualidade científica e pedagógica do Doutoramento;
- ii)Definir os critérios de avaliação e seriação de candidaturas, consultada a Comissão Científica, e indicar a composição da Comissão de Análise de Candidaturas;
- iii)Nomear os painéis de avaliação dos projetos de investigação, ouvida a Comissão Científica;
- iv)Nomear os tutores do curso de Doutoramento;
- v)Nomear os orientadores das teses, após a aprovação pela Comissão Científica, e informar os órgãos competentes das instituições participantes;
- vi)Homologar os relatórios de progresso anuais;
- vii)Propor aos órgãos competentes das instituições participantes a distribuição de serviço docente;
- viii)Propor a composição dos júris de doutoramento, ouvida a Comissão Científica;
- ix)Aprovar a calendarização dos trabalhos do Doutoramento;
- x)Propor alterações às normas regulamentares do Doutoramento;
- xi)Propor alterações ao plano de estudos do Doutoramento;
- xii)Propor a propina do Doutoramento, ouvida a Comissão Científica;
- xiii)Pronunciar-se sobre qualquer assunto relativo ao funcionamento do Doutoramento sempre que solicitado pelos órgãos competentes das instituições participantes;
- b)Compete à Comissão Científica:
- i)Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares do doutoramento;
- ii)Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do doutoramento;
- iii)Pronunciar-se sobre proposta de propina do Doutoramento;
- iv)Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação e seriação de candidaturas;
- v)Pronunciar-se sobre a composição dos painéis de avaliação dos projetos de investigação;
- vi)Pronunciar-se sobre as propostas de júris de doutoramento;
- vii)Aprovar as propostas de orientadores das teses, bem como analisar e decidir sobre pedidos de mudança de orientação, quando devidamente fundamentados;
- viii)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Direção do Doutoramento.
- a)Compete à Direção:
Artigo 3.º — Coordenação
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