- 1 -Podem candidatar-se ao Doutoramento:
- a)Titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante;
- c)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -As candidaturas são apresentadas nos termos definidos pela instituição de acolhimento.
- 3 -Os critérios de avaliação e seriação são publicitados em edital próprio nas páginas de internet de ambas as instituições.
Artigo 6.º — Condições de acesso
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