- 1 -O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição na instituição coordenadora, de acordo com os prazos e regulamentos aplicáveis.
- 2 -O percurso do estudante ficará registado em ambas as instituições.
- 3 -A partir do segundo ano curricular a instituição de acolhimento do estudante é aquela a que pertence o orientador.
- 4 -Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relevantes relativos ao percurso dos estudantes.
- 5 -A inscrição no segundo ano curricular requer:
- a)A conclusão do curso de doutoramento;
- b)A aprovação do projeto de doutoramento;
- c)O registo do tema do doutoramento.
- 6 -A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer a aprovação do relatório de progresso anual.
Artigo 9.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 13/11/2023
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