- 1 -O presente regulamento estabelece, no âmbito das atribuições e competências das autarquias locais, as regras e critérios a que devem obedecer os procedimentos de cedência de lotes em parques empresariais do Município das Lajes do Pico, constituídos em terrenos do domínio municipal, através de operações de loteamento e respetivas alterações, bem como as regras de gestão e funcionamento aplicáveis nas áreas abrangidas pelas referidas operações de loteamento e aos superficiários dos lotes que se venham a instalar nos respetivos parques empresariais.
- 2 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do disposto no capítulo II do presente regulamento, os lotes que se destinem ou que venham a destinar-se ao uso do Município das Lajes do Pico, bem como à instalação de zonas verdes ou comuns, de infraestruturas ou equipamentos coletivos.
- 3 -O Município das Lajes do Pico pode, por acordo direto, constituir direito de superfície sobre lotes em parques empresariais a favor de entidades públicas ou privadas que exerçam atividades consideradas de relevante interesse público, excetuando-se a aplicação do disposto na secção II do capítulo II do presente regulamento.
- 4 -Nas situações a que se refere o número anterior, o Município das Lajes do Pico fixa, caso a caso, as condições contratuais que considere mais adequadas ao fim de interesse público visado, podendo incluir a redução até 50 % do preço a pagar pelo superficiário ou, tratando-se de entidade sem fins lucrativos, a constituição gratuita do direito de superfície.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024