Aprova o Regulamento de Cedência de Lotes e Gestão de Parques Empresariais Municipais das Lajes do Pico.
Objeto e âmbito
Parques empresariais municipais
Sem prejuízo de novas operações de loteamento ou de alteração dos existentes, o presente regulamento aplica-se, designadamente, aos seguintes parques empresariais:
Objetivos estratégicos
A criação de parques empresariais municipais no concelho das Lajes do Pico e a cedência de lotes para a instalação de unidades empresariais visa, designadamente:
Entidade gestora
A gestão dos parques empresariais abrangidos pelo presente regulamento é da responsabilidade da Câmara Municipal das Lajes do Pico, que assume a qualidade de entidade gestora.
Atividades admissíveis
Regime aplicável
A cedência e utilização de lotes em parques empresariais municipais está condicionada ao estrito cumprimento das normas constantes do presente regulamento, bem como ao integral e pontual cumprimento das peças do procedimento e do projeto de instalação de unidade empresarial.
Tipologias de lotes
Os parques empresariais municipais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, podem disponibilizar as seguintes tipologias de lotes:
Ocupação de lotes
Modalidades de instalação
Prazo
O direito de superfície sobre o lote é temporário, sendo constituído pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos.
Determinação do preço
PA = (AT × VS × IC) + (AT × VT) + (AC × VC)
sendo:
PA - Valor da prestação anual (€);
AT - Área total do terreno (m2);
VS - Valor do solo (€);
IC -índice máximo de construção (unidade);
VT - Valor de terraplanagem (€);
AC - Área de construção (m2);
VC -Valor de construção (€).
Prazos e forma de pagamento
Entrega e fruição dos lotes
Uso do lote
Direito de preferência
Extinção do direito de superfície
Causas de extinção convencionadas
O contrato de constituição do direito de superfície prevê expressamente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1536.º do Código Civil, a extinção do direito de superfície em consequência da destruição, ainda que parcial, da construção ou da verificação de qualquer das condições resolutivas do contrato enunciadas no artigo seguinte.
Resolução do contrato
A entidade gestora pode resolver o contrato de constituição do direito de superfície quando se verifique qualquer uma das seguintes condições por parte do superficiário:
Consequências da extinção do direito de superfície
Forma de cedência
Abertura de procedimento e apresentação de propostas
Documentos da proposta
Critérios de avaliação
Análise e avaliação das propostas
Atribuição de lotes
A entidade gestora adjudica os lotes a concurso em função da ordenação da avaliação das propostas constante do relatório final de análise das propostas elaborado pelo júri do procedimento.
Notificação da decisão
Documentos de habilitação
Outorga do contrato
O contrato de constituição do direito de superfície será outorgado no prazo máximo de trinta dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de decorridos dez dias contados da data da notificação da decisão de adjudicação ou de terem sido apresentados todos os documentos de habilitação exigidos.
Lotes sobrantes
Objetivos gerais da entidade gestora
A entidade gestora tem por objetivo a instalação, o desenvolvimento, a promoção e a gestão dos parques empresariais municipais, desencadeando as ações adequadas ao desenvolvimento empresarial sustentado, à atração de investimento, à valorização dos ativos, à minimização dos custos associados, bem como à preservação e defesa do ambiente e da qualidade paisagística e arquitetural, garantido qualidade aos utentes e trabalhadores da infraestrutura.
Obrigações da entidade gestora
Direitos gerais dos superficiários
Os superficiários, para além dos direitos adquiridos sobre o lote, têm o direito de usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum disponibilizados no parque empresarial, de acordo com o presente regulamento e as condições específicas que sejam estabelecidas pela entidade gestora, por razões de ordem operacional, estratégica, de segurança ou outra.
Obrigações dos superficiários
Os superficiários obrigam-se a:
Plano de emergência interno
Gestão de resíduos e águas residuais
Armazenamento de materiais a descoberto
Circulação rodoviária interna e estacionamento
Utilização e ocupação de espaços comuns
Não é permitida a utilização ou ocupação, ainda que provisória, de vias de circulação ou espaços comuns para fim diverso daquele a que se destinem, salvo autorização prévia da entidade gestora, com definição de medidas de prevenção e sinalização adequadas que se mostrem necessárias.
Incumprimento de obrigações do superficiário
Direito subsidiário
A tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o Código Civil, e na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Prestações anuais aplicáveis ao Parque Empresarial da Silveira
As prestações anuais aplicáveis aos procedimentos de cedência de lotes no Parque Empresarial da Silveira, que decorram até 31 de dezembro de 2025, são as seguintes, por tipologia de lotes:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de outubro de 2024. - A Presidente de Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Formulário de candidatura
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º]
318228268