- 1 -O pagamento do preço convencionado pode ser efetuado em uma única prestação, em prestações anuais.
- 2 -O pagamento de prestação única ou de primeira prestação anual deve ser efetuado na data de celebração do contrato, sendo que as prestações supervenientes se vencem anualmente no mês do contrato.
- 3 -A entidade gestora e o superficiário podem estipular no contrato que o pagamento da prestação anual seja efetuado por duodécimos, que se vencem no primeiro dia útil de cada mês.
- 4 -O pagamento das prestações é efetuado por transferência bancária ou depósito em conta titulada pela entidade gestora, indicada no respetivo contrato.
Artigo 12.º — Prazos e forma de pagamento
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024