- 1 -O uso do lote é o que consta do projeto de unidade empresarial, em respeito pelo disposto no artigo 5.º
- 2 -O projeto de unidade empresarial a instalar no lote deve obedecer ao disposto no presente regulamento, nos instrumentos de gestão territorial, designadamente nos planos municipais de ordenamento do território em vigor, e em demais legislação aplicável, quanto a especificações técnicas e condicionamentos em matéria de uso, ocupação e transformação do solo.
- 3 -A alteração do uso do lote está condicionada a parecer prévio vinculativo da entidade gestora.
Artigo 14.º — Uso do lote
Vigente desde: 22/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024