Artigo 26.º
Notificação da decisão
Redação registada como em vigor em 03/03/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A decisão da entidade gestora de atribuição dos lotes a concurso é comunicada a todos os concorrentes, acompanhada do relatório final de análise das propostas.
- 2 -Juntamente com a notificação da decisão, a entidade gestora notifica os adjudicatários para apresentarem os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo seguinte e se pronunciarem sobre a minuta de contrato de constituição de direito de superfície.