- 1 -A decisão da entidade gestora de atribuição dos lotes a concurso é comunicada a todos os concorrentes, acompanhada do relatório final de análise das propostas.
- 2 -Juntamente com a notificação da decisão, a entidade gestora notifica os adjudicatários para apresentarem os documentos de habilitação exigidos nos termos do disposto no artigo seguinte e se pronunciarem sobre a minuta de contrato de constituição de direito de superfície.
Artigo 26.º — Notificação da decisão
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024