A entidade gestora tem por objetivo a instalação, o desenvolvimento, a promoção e a gestão dos parques empresariais municipais, desencadeando as ações adequadas ao desenvolvimento empresarial sustentado, à atração de investimento, à valorização dos ativos, à minimização dos custos associados, bem como à preservação e defesa do ambiente e da qualidade paisagística e arquitetural, garantido qualidade aos utentes e trabalhadores da infraestrutura.
Artigo 30.º — Objetivos gerais da entidade gestora
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024