Os superficiários, para além dos direitos adquiridos sobre o lote, têm o direito de usufruir de todas as infraestruturas e serviços de uso comum disponibilizados no parque empresarial, de acordo com o presente regulamento e as condições específicas que sejam estabelecidas pela entidade gestora, por razões de ordem operacional, estratégica, de segurança ou outra.
Artigo 32.º — Direitos gerais dos superficiários
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024