- 1 -A instalação nos parques empresariais concretiza-se através da cedência de lote, mediante constituição de direito de superfície.
- 2 -A entidade gestora constitui direito de superfície sobre o lote e a favor do superficiário, mediante contrato celebrado nos termos título V do livro III do Código Civil, com um dos seguintes objetivos:
- a)A construção de edificado destinado a instalação de unidade empresarial, nos termos de projeto apresentado pelo superficiário;
- b)A manutenção de edificado existente destinado a instalação de unidade empresarial, nos termos de projeto apresentado pelo superficiário.
Artigo 9.º — Modalidades de instalação
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