- 1 -A Comissão de Admissão da AFA reúne-se sempre que o seu presidente julgue necessário.
- 2 -A convocatória para as reuniões é feita, salvo motivo justificado, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
- 3 -A Comissão de Admissão da AFA só pode deliberar estando presentes a maioria dos seus membros efetivos com direito a voto.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 5 -De cada reunião é lavrada uma ata, que depois de aprovada, é assinada pelo secretário e pelo presidente
Artigo 10.º — Reuniões e convocações
Vigente desde: 04/11/2025
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Em vigor desde 04/11/2025