- 1 -O Regulamento Interno de Cibersegurança é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O presente regulamento pretende dar cumprimento às obrigações previstas no Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, (RGPD) e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, no Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico da Cibersegurança e transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança em toda a União, assim como do disposto no Regulamento n.º 765/2026, de 22 de junho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e que define as obrigações, em matéria de cibersegurança.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/09/2026