- 1 -No âmbito do presente regulamento, cumpre ao Serviço de Informática, designadamente:
- a)A gestão e manutenção dos meios informáticos existentes e a sua ligação ao exterior;
- b)Apoiar os utilizadores na utilização dos meios informáticos;
- c)Aceder a informação nos sistemas informáticos pertencentes ao Município, executando serviços de manutenção, backups, gestão de e-mails, softwares e sistemas, mantendo e protegendo a confidencialidade de qualquer informação;
- d)Aceder remotamente aos sistemas de informação de qualquer local externo ao local de trabalho, a qualquer hora, desde que seja para funções de manutenção e apoio técnico aos utilizadores;
- e)Como profissionais informados, encorajar a adoção de legislação e políticas relevantes;
- f)Supervisionar o cumprimento, pelos utilizadores, das normas do presente regulamento.
- 2 -O Serviço de Informática será, ainda, responsável pela adoção de medidas técnicas que garantam a criação do ambiente tecnológico indispensável para a implementação das normas de segurança, pela análise de todas as infrações cometidas pelos utilizadores (voluntária ou involuntariamente) ao presente regulamento, devendo adotar as medidas técnicas necessárias para eliminar focos de não conformidade, bem como alertar superiormente para procedimentos irregulares e voluntários dos utilizadores com vista à tomada de medidas corretivas apropriadas.
- 3 -Ao Serviço de Informática caberá esclarecer dúvidas, dar orientações, expressar opiniões ou sugestões, sempre que contactado pelos utilizadores, bem como dar seguimento a quaisquer situações de violação ao presente regulamento ou outras que lhes sejam reportadas.
Artigo 5.º — Serviço de Informática
Vigente desde: 29/09/2026