Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Serviço de Informática - unidade orgânica do Município, formal ou não, que tem por função a disponibilização das infraestruturas e serviços informáticos necessários ao funcionamento e gestão do Município, segundo os princípios da independência e do tratamento equitativo consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Proteção de Dados em vigor;
- b)Administrador(es) de Sistemas - pessoa(s) com competências atribuídas pelos órgãos do município no âmbito do conteúdo funcional das carreiras de informática;
- c)Utilizador - qualquer pessoa com vínculo contratual ao Município ou posto à disposição do Município por órgãos ou entidades da administração central ou em regime de colaboração, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos, incluindo prestadores de serviços que, como qualquer colaborador em geral, utilizem, direta ou indiretamente, sistemas de informação do Município para o desenvolvimento das suas atividades profissionais;
- d)Registos Log - descreve o processo de registo de eventos relevantes num sistema de informação, geralmente num arquivo de log que pode ser utilizado para auditoria e diagnóstico. Esse registo pode ser utilizado para restabelecer o estado original de um sistema ou para que um administrador conheça comportamentos dos sistemas no passado;
- e)Responsável pelo Tratamento de Dados - a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais;
- f)Informação - informação digital de caráter estratégico, técnico, financeiro, legal, de recursos humanos, ou de qualquer outra natureza, não importando se protegida ou não por normas de confidencialidade, desde que se encontre armazenada e/ou manuseada na infraestrutura tecnológica do Município e que se constitua como património do mesmo;
- g)Incidente - evento com um efeito adverso na segurança das redes e dos sistemas de informação.