- 1 -As palavras-passe e chaves de acesso são meios utilizados pelos utilizadores e administradores para salvaguardar a confidencialidade da informação disponível nos equipamentos e sistemas.
- 2 -As contas de utilizador e palavras-passe são estritamente pessoais e intransmissíveis.
- 3 -É obrigatória a ativação do Mecanismo de Autenticação de Múltiplos Fatores (MFA) em todas as plataformas onde este recurso esteja disponível.
- 4 -As palavras-passe devem conter no mínimo 12 carateres, incluindo letras maiúsculas, minúsculas, números e carateres especiais, devendo ser alteradas a cada três meses ou imediatamente caso haja suspeita de comprometimento.
- 5 -O utilizador deve evitar guardar as palavras-passe nos navegadores (browsers).
- 6 -O utilizador deve bloquear o ecrã do computador sempre que se ausentar do seu posto de trabalho.
- 7 -O Município e, em concreto, os Administradores de Sistema deterão as palavras-passe e chaves de administração.
- 8 -O utilizador compromete-se a fazer um uso diligente das palavras-passe e chaves de acesso atribuídas e a manter as mesmas confidenciais, assumindo qualquer atividade que se realize ou tenha lugar mediante a utilização das mesmas.
- 9 -O utilizador deverá informar o Serviço de Informática, de forma imediata, após qualquer perda ou suspeita de acesso não autorizado por parte de terceiros às palavras-passe e chaves de acesso.
- 10 -Se o utilizador suspeitar que outra pessoa conhece os seus dados de identificação e de acesso deve proceder à alteração imediata dos mesmos ou comunicar o facto ao Serviço de Informática, com o fim de que este lhe permita gerar de imediato novas chaves.
- 11 -O utilizador pode, por escrito, indicando a finalidade, permitir ao Serviço de Informática a alteração da palavra-passe e chaves para aceder ao sistema, nos casos de baixa ou ausência temporal ou perante a inacessibilidade por parte do mesmo aos equipamentos e sistemas atribuídos (ao não se encontrar nos locais em que se situam os mesmos ou não ter possibilidade de aceder remotamente aos mesmos).
- 12 -É proibida a utilização de técnicas de encriptação ou codificação de informação não autorizadas e/ou não facultadas pelo Município.
Artigo 7.º — Gestão de acessos e palavras-passe
Vigente desde: 29/09/2026