- 1 -Toda a informação profissional deve ser guardada exclusivamente nos servidores do Município ou nos serviços de “nuvem” (cloud) oficiais contratados pela organização.
- 2 -É vedada a utilização de “nuvens” (clouds) privadas, assim como a utilização de pens USB ou discos externos, para transferir ou armazenar dados do Município pessoais.
- 3 -Sempre que o utilizador aceda a dados pessoais incorporados nos ficheiros, por motivos diretamente relacionados com a função desempenhada, deve tratá-los, única e exclusivamente, em conformidade com o âmbito da autorização expressamente concedida pelo Município, i.e., a finalidade para os quais foram recolhidos.
- 4 -O utilizador não deve usar dados de caráter pessoal com fins ou efeitos ilícitos, proibidos ou lesivos de direitos ou interesses de terceiros ou contrários às finalidades para os quais foram recolhidos.
- 5 -Ao utilizador é expressamente proibido aceder ou tratar dados com caráter pessoal, para os quais não tenha obtido expressa autorização por parte do responsável pelo tratamento dos dados do Município.
- 6 -O utilizador não pode criar qualquer base de dados com dados pessoais, sem que esta seja previamente autorizada e enquadrada pelo responsável pelo tratamento dos dados do Município.
- 7 -O Serviço de Informática garante a realização de backups periódicos automatizados, sendo proibido desativar os agentes de backup nos equipamentos locais.
- 8 -Caberá ao órgão executivo designar o responsável pelo tratamento de dados, devendo proceder à divulgação do mesmo pelos meios adequados, nos termos da legislação em vigor.
- 9 -Quaisquer questões sobre proteção de dados pessoais e o exercício de quaisquer direitos relativos aos mesmos devem ser colocadas ao responsável pelo tratamento de dados, que informará em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 8.º — Segurança de dados e proteção da informação
Vigente desde: 29/09/2026